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Material Publicitário
Oferta pública de distribuição da 2ª emissão de debêntures simples (ESG), em série única, da compass gás e energia S.A. 

Investimento e reforço de Capital de Giro

Devedora: Compass Gás e Energia S.A.
Capital aberto: Sim
Volume: R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais)
Destinação dos recursos: Investimento e reforço de Capital de Giro
Garantias: Sem garantia
Covenants: Não há
Taxa: Série Única: CDI + 1,60% a.a.
Preço Unitário: 1.000,0000
Quantidade mínima: 1
Quantidade máxima: Não há
Prazo máximo para reserva: 26/10/2023
Código ISIN das debêntures: BRPASSDBS017
Público Alvo: Investidores Profissionais


Resumo da oferta

  Prazo  Juros  Amortização  Isenta   Index  Taxa  Rating 

Série Única

7 anos 

Semestral

6º e 7º anos

Não

CDI+

CDI +  1,60% a.a

AAA Fitch


Acesse os documentos da oferta


Cronograma da oferta

Início do período da reserva: 06/10/2023

Divulgação do anúncio de início e disponibilização do prospecto definitivo: 31/10/2023

Encerramento do período de reservas: 26/10/2023

Procedimento de alocação: 27/10/2023

Liquidação: 01/11/2023

Para que o seu pedido de
reserva possa ser processado
é necessário que

1) Possua o perfil de risco adequado;

2) O valor total, do montante solicitado em dinheiro, esteja disponível junto a Warren, na Conta Remunerada da plataforma, até um dia antes da data da liquidação. Não serão abertas exceções sobre esta regra.

Importante: para o eventual cancelamento da reserva entre em contato com a Warren e manifeste expressamente sua desistência até as 12h do último dia da reserva. É necessário o envio de comunicação por e-mail - oferta.publica@warren.com.br - dentro do prazo de reservas, onde o assunto do mesmo deverá ser "Oferta Pública", sob pena de ser invalidado.

Leia o prospecto antes de aceitar a oferta,
em especial a seção fatores de risco.

Faça já sua solicitação de reserva

¹Conforme disposto no item 5 dos Anexos A, B, C, D e E da Resolução CVM 160, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, qualquer modificação no cronograma deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.

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