Devedora: ENAUTA PARTICIPAÇÕES S.A.- ENAUTA
Capital aberto: Sim
Volume: R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais)
Destinação dos recursos: 1ª e 3ª Séries: serão utilizados exclusivamente para: (i) reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à Implementação e Desenvolvimento do Sistema Definitivo do Campo de Atlanta (“Projeto”), ocorridas nos 24 meses imediatamente anteriores à data de encerramento da Oferta; e/ou (ii) pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridos a partir da Data de Emissão e relacionados ao Projeto, nos termos da Lei 12.431. 2ª Série: serão utilizados exclusivamente para o reforço do capital de giro da Emissora, bem como outros propósitos corporativos gerais
Garantias: Fiança Corporativa da Enauta Energia S.A. (“Garantidora Local”), Corporate Guarantee da Enauta Netherlands BV e Atlanta Field BV (“Garantidoras Estrangeiras”, em conjunto, “Garantidoras”) e possíveis subsidiárias a serem constituídas no contexto de eventuais reorganizações societárias da Emissora e/ou das Garantidoras;
▪ Alienação Fiduciária das Ações da Garantidora Local e Pledge of Shares das Garantidoras Estrangeiras;
▪ Penhor de Direitos Emergentes das Concessões de Atlanta e Manati;
▪ Cessão fiduciária de Contas de Pagamentos (equivalentes a próxima
parcela de principal e juros, a ser constituída 1/6 em cada mês); e
▪ Cessão Fiduciária de ajustes de derivativos da Emissora, caso aplicáveis e xdesde que relacionados à emissão das Debêntures
Covenants: Dívida Líquida/EBITDAX menor ou igual a 2,5x (incorrência);
▪ Asset Life Coverage Ratio maior ou igual a 1,5x (NPV @10% das reservas totais divido pelo saldo da dívida bruta consolidada subtraída do saldo das Contas Vinculadas e do saldo constante da conta vinculada de depósito do Valor Retido), sendo certo que a métrica para apuração de reservas será: (i) 1.5P até o 2º ano de medição (ii) 1.5 PDP a partir do 3º ano de medição;
▪ Loan Life Coverage Ratio maior ou igual a 1,3x (NPV @10% das reservas relativas ao Campo de Atlanta e Manati pelo prazo remanescente das
dívidas referentes ao Valor Total das Captações divido pelo saldo da dívida em fase de captação subtraída do saldo das Contas Vinculadas e do saldo constante da conta vinculada de depósito do Valor Retido) , sendo certo que a métrica para apuração de reservas será: (i) 1.5P até o 2º ano de medição;
(ii) 1.5 PDP a partir do 3º ano de medição;
Taxa:
1ª série: NTN-B 2028 + 3,70% a.a. ou IPCA + 8,75% a.a., dos dois o maior
2ª série: CDI + 4,50% a.a.
3ª série: DI Fut* + 3,75% a.a. ou 14,75% a.a., dos dois o maior
Quantidade mínima: 1
Quantidade máxima: -
Prazo máximo para reserva: 24/09/2023
Preço unitário: 1.000,0000
Público-alvo: Público Geral
Prazo | Juros | Amortização | Isenta | Index | Taxa | Rating | |
1ª Série |
6 anos |
Semestral |
48º mês |
Sim |
IPCA+ |
NTN-B 2028 + IPCA + 8,75% a.a., |
- |
2ª Série |
5 anos |
Semestral |
Bullet |
Não |
CDI+ |
CDI + 4,50% a.a. |
- |
3ª Série |
6 anos |
Semestral |
Bullet |
Não |
CDI+ |
DI Fut* + 3,75% |
- |
1ª SÉRIE | 2ª Série | 3ª Série | |
Prazo | 6 anos | 5 anos | 6 anos |
Juros | Semestral | Semestral | Semestral |
Amortização | A partir do 48º mês | Bullet | Bullet |
Isenta | Sim | Não | Não |
Index | IPCA+ | CDI+ | CDI+ |
Taxa | NTN-B 2028 + 3,70% a.a. ou IPCA + 8,75% a.a., dos dois o maior | CDI + 4,50% a.a. | DI Fut* + 3,75% a.a. ou 14,75% a.a., dos dois o maior |
Rating | - | - | - |
1) Possua o perfil de risco adequado;
2) O valor total, do montante solicitado em dinheiro, esteja disponível junto a Warren, na Conta Remunerada da plataforma, até um dia antes da data da liquidação. Não serão abertas exceções sobre esta regra.
Importante: para o eventual cancelamento da reserva entre em contato com a Warren e manifeste expressamente sua desistência até as 12h do último dia da reserva. É necessário o envio de comunicação por e-mail - oferta.publica@warren.com.br - dentro do prazo de reservas, onde o assunto do mesmo deverá ser "Oferta Pública", sob pena de ser invalidado.
¹Conforme disposto no item 5 dos Anexos A, B, C, D e E da Resolução CVM 160, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, qualquer modificação no cronograma deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.
Dúvidas?
Acesse nosso FAQPrecisa de ajuda?
meajuda@warren.com.brDas 9h às 18h (dias úteis)
Consultou nosso SAC
e ainda precisa de ajuda?
Das 10h às 17h (dias úteis)
Dúvidas?
Acesse nosso FAQPrecisa de ajuda?
meajuda@warren.com.brDas 8h às 20h (dias úteis)
Das 9h às 18h (dias úteis)
Consultou nosso SAC
e ainda precisa de ajuda?
Das 10h às 17h (dias úteis)
A Warren Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio Ltda (‘Warren’), inscrita sob o CNPJ: 92.875.780/0001-31 é uma instituição devidamente habilitada e autorizada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de informações atualizadas.
A Warren não presta serviço de consultoria de valores mobiliários. O serviço de Assessoria de Investimentos oferecido tem como objetivo esclarecer eventuais dúvidas dos clientes quanto aos produtos disponibilizados, de forma a auxiliar na escolha daqueles que melhor se adequem ao perfil de investimento. A tomada da decisão deve ser sempre do cliente.
Alguns investimentos no mercado financeiro são considerados de risco e podem resultar em perdas patrimoniais. A Warren não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o cliente venha a sofrer em virtude da realização de operações. Consulte os riscos das operações e a compatibilidade com o seu perfil antes de investir.