Devedora: Movida Participações S.A.
Capital aberto: Sim
Volume: R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais)
Destinação dos recursos: Os recursos captados pela Devedora por meio das Debêntures serão destinados para: (a) pagamento de alugueis devidos e ainda não incorridos pela Devedora e/ou suas controladas, assim definidas na Lei das Sociedades por Ações, em razão dos Contratos de Locação, conforme descritos e listados no Anexo VI-A do Termo de Securitização, bem como de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, ainda não incorridos pela Devedora e/ou pelas suas controladas, diretamente atinentes à aquisição e/ou construção e/ou reforma de unidades de negócios, inclusive relacionados a custos incorridos com benfeitorias, localizadas nos imóveis descritos no Anexo VI-A do Termo de Securitização; e (b) reembolso dos gastos já incorridos pela Devedora e/ou suas controladas referente ao pagamento de aluguéis, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, diretamente atinentes à aquisição e/ou construção e/ou expansão e/ou desenvolvimento e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis descritos no Anexo VI-B do Termo de Securitização, conforme gastos listados no Anexo VI-B do Termo de Securitização realizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta.
Garantias: Fiança prestada pela Movida Locação de Veículos S.A.
Covenants: Razão Dívida Financeira Líquida e o EBITDA menor ou igual a: a) 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), no período a ser encerrado em 31 de dezembro de 2023; b) 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos), para os trimestres encerrados entre 31 de março de 2024 (inclusive) e o exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2024 (inclusive); e c) 4,00 (quatro inteiros), para os trimestres encerrados a partir de 31 de março de 2025 (inclusive) até a Data de Vencimento (inclusive).
Taxa:
1ª série: 100% da Taxa DI + spread limitado a 1,45% a.a.
2ª série: NTN-B-30 + 1,65% a.a. ou IPCA + 6,80% a.a., dos dois o maior
3ª série: NTN-B 32 + 1,80% a. a. ou IPCA + 7,05% a.a., dos dois o maior
Quantidade mínima: 1
Quantidade máxima: -
Prazo máximo para reserva: 16/10/2023
Código ISIN dos CRIs:
Código ISIN dos CRI's da primeira série: BRRBRACRIJM6
Código ISIN dos CRI's da segunda série: BRRBRACRIJN4
Código ISIN dos CRI's da terceira série: BRRBRACRIJO2
Preço unitário: 1.000,0000
Público-alvo: Público Geral
Prazo | Juros | Amortização | Isenta | Index | Taxa | Rating | |
1ª Série |
5 anos |
Semestral |
Bullet
|
Sim |
Pré-Fixado |
100% da Taxa DI + spread AAA limitado a 1,45% a.a. |
AAA Ficth |
2ª Série |
7 anos |
Semestral |
Bullet |
Sim |
IPCA+ |
NTN-B-30 + 1,65% a.a. ou IPCA + 6,80% a.a., dos dois maior |
AAA Ficth |
3ª Série |
10 anos |
Semestral |
Ao final do 8º, |
Sim |
IPCA+ |
NTN-B 32 + 1,80% a. a. ou IPCA + 7,05% a.a., dos dois o maior |
AAA Ficth |
1ª SÉRIE | 2ª Série | 3ª Série | |
Prazo | 5 anos | 7 anos | 10 anos |
Juros | Semestral | Semestral | Semestral |
Amortização | Bullet | Bullet | Ao final do 8º, 9º e 10º anos |
Isenta | Sim | Sim | Sim |
Index | Pré-Fixado | IPCA+ | IPCA+ |
Taxa | 100% da taxa DI + spread limitado a 1,45% a.a. | NTN-B-30 + 1,65% a.a. ou IPCA + 6,80% a.a., dos dois o maior | NTN-B32 + 1,80% a.a. ou IPCA + 7,05% a.a., dos dois o maior |
Rating | - | - | - |
1) Possua o perfil de risco adequado;
2) O valor total, do montante solicitado em dinheiro, esteja disponível junto a Warren, na Conta Remunerada da plataforma, até um dia antes da data da liquidação. Não serão abertas exceções sobre esta regra.
Importante: para o eventual cancelamento da reserva entre em contato com a Warren e manifeste expressamente sua desistência até as 12h do último dia da reserva. É necessário o envio de comunicação por e-mail - oferta.publica@warren.com.br - dentro do prazo de reservas, onde o assunto do mesmo deverá ser "Oferta Pública", sob pena de ser invalidado.
¹Conforme disposto no item 5 dos Anexos A, B, C, D e E da Resolução CVM 160, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, qualquer modificação no cronograma deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.
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